sexta-feira, 9 de março de 2018

EXECUÇÃO PENAL 1: DECISÃO FAVORÁVEL

Mais uma vitória da Assessoria Jurídica da UNICA/SE marcou essa semana. O Associado Manuel Ubaldo dos Santos, que fora preso em Março de 2017, amargava mais de 4 meses sem assistência jurídica da Associação que ele fazia parte. Chegou a contratar advogado particular, mas sem sucesso continuava preso no Presidio Militar mesmo já fazendo jus ao Regime Semiaberto.


Ao completar 11 meses nessa situação, já havia perdido as esperanças. Quando, na ocasião da visita da Assessoria Juridica da UNICA ao Presmil, UBALDO resolveu externar sua situação. Certos do Direito que ele fazia jus, pegamos a causa e trabalhamos pra garantir sua progressão de Pena.

Com muita boa vontade dos Oficiais Ten. Cel Matos, Maj. Adroaldo e Maj. Fernando (Comandante do Besp) conseguimos Oficio da PMSE informando ao Juizo da Auditoria Militar o interesse positivo da Instituição na prestação de serviço do Militar em questão no horário do expediente, horário compatível pra o cumprimento da execução penal.

Após protocolar pedido, com o parecer favorável do MP/SE seguiu a Decisão do Juiz de Direito:

"Ante o expendido, DEFIRO AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO, na forma do artigo 37 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), advertindo-lhe que a medida pode ser revogada, caso venha a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento irresponsável, indisciplinado ou inapto (artigo 37, parágrafo único, da LEP). Ressalte-se que o apenado ficará sujeito às seguintes condições: a) proibição de desempenhar policiamento ostensivo durante o período do benefício, devendo desempenhar tão somente atividades administrativas no período das 07h às 13h (de segunda a sexta-feira), no BESP; b) não andar armado durante o serviço; c) recolher-se ao PRESMIL após o expediente, respeitando os horários do estabelecimento prisional; d) não fazer uso de bebidas alcoólicas durante o período em que estiver desempenhando o seu trabalho externo. Comunicações necessárias. Aracaju-SE, 02 de março de 2018. Edno Aldo Ribeiro de Santana JUIZ DE DIREITO"

Agradecemos aos oficiais citados pelo profissionalismo, pela honradez e pela presteza nesse caso. E com muita alegria o BESP recebe de braços abertos o Cb. Ubaldo, satisfeito e feliz pelo serviço prestado.



ASCOM-UNICA

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